O Conselho de Jurisdição da JSD decidiu no dia 1o de Janeiro de 2011 deferir o pedido de impugnação efectuado,pelo motivo de irregularidade nos cadernos eleitorais,referente à eleição do passado dia 6 de Novembro de 2010 para a Mesa do Plenário de Secção de Matosinhos.
Sendo assim,todos os efeitos que daí possam surgir serão declarados nulos,logo,a convocação do acto eleitoral que elegeria a Comissão Política de Secção da JSD Matosinhos para o próximo dia 15 de Janeiro de 2011 é inválida e ilegítima,em virtude da incompetência do Presidente da Mesa das eleições ora impugnadas para praticar tal acto.
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